VAGAS MANAUS

VAGAS MANAUS
VAGAS MANAUS ORG.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

VAGA DE EMPREGO DO DIA 13/01/2012





PANIFICADORA:
De grande porte contrata para vaga  de:
-Almoxarife
-Atendente e Oper. De caixa
--Serviços Gerais
- Salgadeira c/ exp. Salg. De macaxeira
-Cozinheira e aux. De cozinha
-saladeira
- Chapeiro, Padeiro e confeiteiro de doces, bolos e tortas finas.
Maiores informações: (092)3238-3466
RECEPCIONISTA E SERVIÇOS GERAIS
PRECISA-SE QUE AME ANIMAIS E TRAGA REFERÊNCIAS.
ENTREGA DE C.V: RUA SÃO BENTO, N*46 – BAIRRO SÃO JORGE.

SAPORE PIZZARIA
PRECISA-SE :
-PIZZAOLO
-GARÇOM
-AUX. DE COZINHA
-TELEFONISTA
*Levar currículo av. des. J. machado, n*02-conj. Belvedere/planalto.
Fone: (092): 8113-4635/9389-8959
Obs: liga após ás 15:00 horas



SETA TRANSPORTES:
CONTRATA-SE:
- MOTORISTA DE ÔNIBUS
-MOTORISTA DE KOMBI
-MOTORISTA DE CAMINHÃO
-MOTORISTA DE CARRO SEMI-PESSADO E MICROÔNIBUS
-MOTORISTA CARRETEIRO
-LUBRIFICADOR
-FRENTISTA E LAVADOR.
OBS: TODOS COM EXPERIÊNCIAS COMPROVADA CTPS.
-COMPARECER DAS 8:00 ÁS 11:00hs
AV. TIMBIRAS n*02 cidade nova II

-PRECISA DE OPERADOR DE CAIXA E BALCONISTA
*COM EXPE. EM MEDICAMENTOS
FONE-(092):3223-0020/

- PRECISA- SE DE MOTOQUEIRO
 PARA ÁREA DE VILA DA PRTA, SÃO JORGE E COMPENSA E APROXIMIDADE.
FONE-(092): 9117-2967/3625-0812

-EMPRESA JB CONTRATA-
PRECISA-SE
* AUX DE SERVIÇOS GERAIS
*EMPILHADOR
*OPER. MUNICK
ENVIAR CURRICULO: jbconsucatas@ibest.com.br
Ou endereço av. autaz mirin 2869, ARMANDO MENDES.

-AÇOGUEIRO-
PRECISA-SE COM EXPERIÊNCIAS SALÁRIO A COMBINAR
FONE-(092)3625-2682

-ADRIANA DISTRIBUIDORA-
PRECISA-SE
*VENDEDOR
*TELEMARKETING de estivas
Entrega de c.v: rua santa Etelvina (edvirges) , n+528, cidade de Deus, em frente ao 13 distrito policial.
Fone: (092)3582-9999

-SERRALHEIRO E PINTOR INDUSTRIAL-
ENVIAR CURRICULO PARA: rogeriodamasceno@baeletrica.com.br

-KAYO LANCHE-
PRECISA-SE :\
-CHAPEIRO
-ATENDENTE
LOCAL: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA CIDADE NOVA ( A NOITE)
FONE: (092)8172-2162/3584-4197

-POSTO TOCATINS-
PRECISA-SE:
-TROCADO DE OLEO
-PROMOTOR DE VENDAS
ENTREGA DE C.V: NA AV. DARCY VARGAS,5045-CHAPADA.
FONE(092)3656-7539

-RECEPCIONISTA-
PRECISA-SE QUE AME ANIMAIS E TRAGA REFERÊNCIAS.
ENTREGAR DE C.V: RUA SÃO BENTO, 46-SÃO JORGE


-SERVIÇO GERAIS-
PRECISA-SE QUE AME ANIMAIS E TRAGA REFERÊNCIAS.
ENTREGAR DE C.V: RUA SÃO BENTO, 46-SÃO JORGE

-ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA-
CONTRATA: AUX. ADMINISTRATIVO
COM EXP. EM ROTINA EM ESCRITÓRIO, ARQUIVO, ÓTIMA DIGITAÇÃO.
ENVIAR CURRÍCULO: AV. MARIO IPIRANGA, ANTIGA RUA RECIFE, N696-ADRIANOPÓLIS.(C.V COM FOTO)

-ASSISTENTE FINANCEIROS-
ENVIAR CURRÍCULO: AV. MARIO IPIRANGA, ANTIGA RUA RECIFE, N696-ADRIANOPÓLIS.(C.V COM FOTO)

- MEDICO DO TRABALHO-
PRECISA-SE PARA ATUAR COMO MÉDICO EXAMINADOR.

-RESTAURANTE LA PARRILA-\
CONTRATA: SUSHIMAN
COM EXP./ COMPROVADA
*COMPARECER COM CURRICULO NA AV. DESEMBARGADOR JOÃO MACHADO, N*63, ALVORADA I, OU VIA E-MAIL: laparrilagrill@hotmail.com
\
- CARANGUEIJO DRINK-
PRECISA-SE:
*GARÇON
*AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
*BARMAN
(COM OU SEM EXPERIÊNCIA)


-JARDINEIRO_
Contrata-se:
Com experiência na função de firma.
Com urgência na ajuricaba n*763- CACHOERINHA

CONCURSO PARA O Instituto de Previdência de Iranduba - AM oferece 8 vagas de diferentes níveis

Instituto de Previdência de Iranduba - AM oferece 8 vagas de diferentes níveis
Sr. CRISTOVÃO DA SILVA BRANDÃO, Presidente da Comissão do Concurso, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo do INPREVI - Instituto de Previdência do Município de Iranduba. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal nº 195 de 27 de dezembro de 2011.
1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, á critério do INPREVI, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição, requisitos mínimos exigidos, valor da taxa de inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS TABELA DE CARGOS

Código opçãoCargoEscolaridadeValor da
Inscrição
Total
Vagas
Salário / C.H. SemanalRequisitos Mínimos
10199188Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental Incompleto - 4° sérieR$ 50,0002R$ 622,00
C.H 44h
Ensino Fundamental
Incompleto - 4° série
10299188Vigia03
20199188Agente AdministrativoEnsino Médio CompletoR$ 60,0003R$ 727,00
C.H. 44h
Ensino Médio Completo

1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, têm como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência;
1.5. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital;
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Iranduba/AM;
1.7. O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.
1.8. Obs.: Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da Tabela I - Cargos e Salários deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psíquicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela INPREVI, será eliminado do Concurso Público.
II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 09 de janeiro ás 21h do dia 25 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brásilia/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;
3.1.2. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, durante o período da inscrição, o posto de atendimento disponibilizado pelo Instituto Qualicon, local: Graftech - Av. Amazonas, 1110 B - Centro - Iranduba - AM. Horário de atendimento será de segunda à sábado das 08 às 20h30min. (horário local- Iranduba - AM) e nos domingos das 08 às 12h30min. (horário local - Iranduba - AM), exceto feriados.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;
3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de fevereiro de 2012;
3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Concurso do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, até a data de encerramento dos pagamentos, 09 de fevereiro de 2012;
3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;
3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;
3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;
3.3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;
3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os cargos);
3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;
3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;
3.6. O Instituto Qualicon e o INPREVI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.7. A partir do dia 14 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;
3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 07 às 14 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;
3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao INPREVI e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;
3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, Via SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando do lado de fora do envelope REF: INPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);
3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;
3.12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e
b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), Laudo Médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope REF: INPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA - LAUDO MÉDICO", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
4.4.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;
4.4.2. O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;
4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;
4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;
4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pelo INPREVI, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
4.7. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.
4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. O INPREVI convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;
4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;
4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;
4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;
4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;
4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;
4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.
V - DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Tabela de Provas
CargosProvaConteúdoNº de Itens
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Objetiva e TítulosLíngua Portuguesa08
Matemática06
Conhecimentos Gerais06
Conhecimentos Específicos10
Agente AdministrativoLíngua Portuguesa10
Matemática8
Conhecimentos Gerais8
Conhecimentos Específicos14

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.
5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.
VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Iranduba - AM na data prevista de 26 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Iranduba/AM.

PARA OS CARGOSDATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Agente Administrativo26/02/2012
Domingo
Período da tarde

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Iranduba - AM, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Câmara Municipal de Iranduba e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 17 de fevereiro de 2012.
6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas em formulário específico ou via site após a publicação do status da inscrição.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 7 horas às 14 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma.
6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.
6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia;
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;
6.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;
6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;
6.11. A Prova Objetiva, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos;
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;
6.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;
6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;
6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;
6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;
6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;
6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;
6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;
6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;
6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos;
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;
7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;
7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 40 (quarenta);
7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.
VIII - DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na Prova Objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo VII, deste Edital;
8.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos poderão ser entregues para o fiscal da sala no dia e horário de aplicação das Provas Objetivas ou entregues no Posto de Recolhimento na Prefeitura de Iranduba, entre o período de 29 a 31 de março de 2012, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope REF: INPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA - TÍTULOS, onde o candidato receberá um protocolo de entrega do documento. A abertura do envelope e análise será realizada somente nas dependências do INSTITUTO QUALICON;
8.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;
8.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;
8.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:
8.4.1. ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome do cargo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS;
8.4.2 O candidato deverá preencher o formulário de entrega de Títulos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos;
8.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos;
8.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo essa contagem e a verificação dos Títulos executados em outra oportunidade pela Banca Avaliadora do Instituto Qualicon;
8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
8.7.2. A pontuação alcançada nos Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para compor a nota final;
8.8. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso;
8.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem nas tabelas apresentadas;
8.9.1. Somente serão considerados Títulos os documentos constantes nas tabelas a seguir:
I - Tabela de Títulos para os cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo e Vigia.

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOCOMPROVANTES
a) Curso profissionalizante ou de aperfeiçoamento relacionado á função com duração mínima de 15 (quinze) horas.4,010,0Diploma ou certificado de curso na área relacionada ao cargo, expedido por Órgãos competentes devidamente reconhecidos.

8.10. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
8.10.1. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.
8.10.2. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.
8.11. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
8.12. Cada Título será considerado uma única vez.
8.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das tabelas apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.
8.14. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.15. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o capítulo X, deste Edital.
8.16. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.
8.17. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do Resultado Final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos;
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;
9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;
9.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede do INPREVI divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital;
9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede do INPREVI e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;
9.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
9.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;
9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;
9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais,
9.6.6. Tiver maior número de dependentes;
9.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação.
X - DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas e Títulos, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;
10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:
a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;
b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;
c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;
10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2. não serão apreciados.
10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1
10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2012
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo: (código e nome do cargo):
Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:
Número da Questão: (quando for o caso)
Publicação do Gabarito: (quando for o caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

10.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 10.2., conforme descrito no Cronograma, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope REF: INPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA - RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
10.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 10.2, será considerada a data da postagem da correspondência;
10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;
10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6;
10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;
10.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10;
10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
10.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;
10.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
XI - DA NOMEAÇÃO
11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do INPREVI e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal;
11.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo INPREVI; não ser aposentado por invalidez.
11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;
11.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;
11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia.
11.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 11.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
11.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;
11.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo INPREVI;
11.5.2. As decisões do Serviço Médico do INPREVI serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;
11.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;
11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;
11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público;
11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante ao INPREVI;
11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;
11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede do INPREVI, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br;
12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;
12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
12.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
12.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto ao INPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA - Área de Recursos Humanos;
12.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do INPREVI, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;
12.8. O INPREVI e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
12.8.1. Endereço não atualizado;
12.8.2. Endereço de difícil acesso;
12.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
12.8.4. Correspondência recebida por terceiros;
12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;
12.10. O INPREVI e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;
12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;
12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do INPREVI e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso;
12.13. O INPREVI não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.
CRISTOVÃO DA SILVA BRANDÃO
Presidente da Comissão do Instituto de Previdência do Município de Iranduba, 06 de janeiro de 2012.
ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOSDESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Auxiliar de Serviços Gerais- Compreende a função que se destina a executar serviços de limpeza em geral.
Vigia- Compreende o cargo que se destina a manter a vigilância do Prédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA e demais áreas onde funcionem unidades do INPREVI. Zelar pelos bens do órgão, fiscalizar a entrada e saída nas áreas.
Agente Administrativo- Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro no primeiro nível e a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia no último nível.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para todos os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia (escrita correta de palavras). Acentuação quanto à sílaba tônica (acentos agudo e circunflexo). Plural de substantivos e adjetivos. Tempos verbais (passado, presente, futuro). Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação de sílabas e classificação quanto ao número de sílabas (monossílaba, dissílaba, trissílaba, polissílaba).
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades -Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias (a partir da data de publicação do Edital) em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Iranduba. Lei Orgânica do Município de Iranduba. Noção de Informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Serviços de capina em geral. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Boas práticas de segurança. Noções de primeiros socorros. Tipos de limpeza. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Técnicas de limpeza.
Vigia
Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público. Lei nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Município de Iranduba.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conceitos básicos de administração. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Conhecimentos básicos de administração de materiais: estrutura da área, tipos de materiais e noções de gestão de estoque (recebimento, armazenagem, distribuição e inventários). Conhecimentos básicos do processo de compras no serviço público. Conhecimentos básicos de orçamento público. Tipos e redação de documentos oficiais: ofício, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria nº 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos, Noção de informática - Princípios básicos de informática. Periféricos do computador. Microsoft Windows XP: introdução ao Windows XP, características do Windows, arquivos e pastas, trabalhando com programas, impressão, acessórios do Windows, ferramentas do Windows. Microsoft Office Word 2003: introdução, editando documentos, manipulando textos, edição de layout, colunas, tabelas e bordas, elementos gráficos, ferramentas. Microsoft Office Excel 2003: introdução, formatação de planilhas, configurando planilhas, execução de cálculos e funções, trabalhando com elementos gráficos, gráficos e símbolos, macros. Internet e navegadores: introdução à internet, o Internet Explorer, Outlook Express, compactadores, gerenciamento de downloads, vírus.
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nome do Candidato:______________________________________________________________________
Número de Inscrição:_________________________ Nº Documento de Identidade: _____________________
Cargo/Setor de Lotação:___________________________________________________________________
RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Relação de TítulosTipo de Título EntreguePara uso do Instituto Qualicon (Não Preencher)
ValidaçãoPontuaçãoAnotações
SIMNÃO
1
2
3
4
Observações Gerais:Total de Pontos
Revisado por

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal, conforme relacionado.
Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
_____________________, _______ de 2012.
_________________________________________
CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
06/01/2012Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela PREVIDÊNCIA.
09/01 a 25/01/2012Período de Inscrição via Internet.
09/02/2012Data limite para pagamento das inscrições.
14/02/2012Divulgação do status da inscrição do candidato via site.
17/02/2012Afixação das listas na PREVIDÊNCIA contendo local de prova, para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.
17/02/2012Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.
26/02/2012Aplicação das Provas Objetivas
28/02/2012Divulgação dos gabaritos na PREVIDÊNCIA e no site do INSTITUTO QUALICON.
29/02 e 01/03/2012Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas através de Sedex ou AR.
23/03/2012Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.
26/02 e 29 a 31/03/2012Período de envio dos Títulos para o INSTITUTO QUALICON Posto de entrega na PREFEITURA
26/03 a 27/03/2012Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas via site.
03/04 a 10/04/2012Período de correção dos Títulos pelo INSTITUTO QUALICON.
11/04/2012Envio das Notas da prova e Título para PREVIDÊNCIA.
11/04/2012Publicação das Notas de Títulos.
12/04 a 13/04/2012Prazo para interposição de recurso referente á Nota de Título através do Site do INSTITUTO QUALICON.
16/04 a 20/04/2012Período de análise de recursos das Notas de Título pelo INSTITUTO QUALICON.
22/04/2012Envio a do Resultado Final das Provas Objetiva e Títulos.
23/04/2012Publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso
25/04/2012Envio do atestado de Capacidade Técnica ao INSTITUTO QUALICON.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.

CONCURSO PARA A Câmara de Iranduba - AM abre 10 vagas para diversos cargos de até R$ 1.267,

Notícia Relacionada: 14

Sr. Paulo Roberto Bandeira, Presidente da Câmara de Iranduba - AM, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Iranduba. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal n° 182 de 28 de janeiro de 2011 e suas retificações
1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, á critério da Câmara Municipal de Iranduba, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.3. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição, requisitos mínimos exigidos, valor da taxa de inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
CÓDIGO DOS CARGOS. CARGOS. TOTAL DE VAGAS. VENCIMENTO. JORNADA SEMANAL. VALOR DA INSCRIÇÃO. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TABELA DE CARGOS
Código opçãoCargoEscolaridadeValor da InscriçãoTotal VagasC.H. SalárioRequisitos Mínimos
20199188Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental CompletoRS 50,002R$ 622,00
30 H
Ensino Fundamental Completo.
20299188Auxiliar Legislativo2R$ 1.267,14
30 h
Ensino Fundamental Completo.
10199188VigiaEnsino Fundamental Incompleto2R$ 720,60
30 h
Ensino Fundamental Incompleto.
30199188Assistente LegislativoEnsino Médio CompletoRS 60,002R$ 1.267,14
30 h
Ensino Médio Completo.
30299188Motorista2R$ 1.267,14
30 h
Ensino Médio Completo, CNH categoria "D"e curso de direção defensiva

1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, têm como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência;
1.5. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo 1 deste Edital;
1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Iranduba/AM;
1.7. O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.
1.8. Obs.: Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da Tabela I - Cargos e Salários deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psíquicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Câmara Municipal de Iranduba, será eliminado do Concurso Público.
II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 09 de janeiro ás 21h do dia 25 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;
3.1.2. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, durante o período da inscrição, o posto de atendimento disponibilizado pelo Instituto Qualicon, local: Graftech - Av. Amazonas, 1110 B - Centro - Iranduba - AM. Horário de atendimento será de segunda à sábado das 08 às 20h3Omin (horário local- Iranduba - AM) e nos domingos das 08 às 12h3Omin (horário local - Iranduba - AM), exceto feriados.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;
3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de fevereiro de 2012;
3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da Câmara Municipal de Iranduba, até a data de encerramento dos pagamentos, 09 de fevereiro de 2012;
3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;
3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;
3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;
3.3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;
3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os cargos);
3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;
3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;
3.6. O Instituto Qualicon e a Câmara Municipal de Iranduba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.7. A partir do dia 14 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;
3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 07 às 14 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;
3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Iranduba e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;
3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, Via SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando do lado de fora do envelope REF: Câmara Municipal de Iranduba - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);
3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;
3.12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;
4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e
b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), Laudo Médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Câmara Municipal de Iranduba - Laudo Médico", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
4.4.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;
4.4.2. O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;
4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;
4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações;
4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela Câmara Municipal de Iranduba, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
4.7. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.
4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Câmara Municipal de Iranduba convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;
4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;
4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;
4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;
4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;
4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;
4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3.298/99.
V - DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Tabela de Provas
CargosProvaConteúdoN° de Itens
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Legislativo
Vigia
Objetiva e TítulosLíngua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
08
06
06
10
Assistente Legislativo
Motorista
Objetiva e TítulosLíngua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
8
8
14
Objetiva, Títulos e Prática

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.
5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.
5.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista, será aplicadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.
VI - DA prestação das provas OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Iranduba - AM na data prevista de 26 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Iranduba/AM.

PARA OS CARGOSDATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Legislativo, Auxiliar Legislativo, Motorista, Vigia.26/02/2012
Domingo
Período da manhã

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Iranduba - AM, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Câmara de Iranduba e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 17 de fevereiro de 2012.
6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas em formulário específico ou via site após a publicação do status da inscrição.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 07 horas às 14 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma.
6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo W, deste Edital.
6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n°. 2 e borracha macia;
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, , palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;
6.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;
6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;
6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;
6.11. A Prova Objetiva, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos;
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;
6.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, , palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;
6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;
6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;
6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;
6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;
6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;
6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;
6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;
6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos;
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;
7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;
7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 40 (quarenta);
7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.
VIII - DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na Prova Objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo VII, deste Edital;
8.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos poderão ser entregues para o fiscal da sala no dia e horário de aplicação das Provas Objetivas ou entregues no Posto de Recolhimento na Câmara Municipal de Iranduba, entre o período de 29 a 31 de março de 2012, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Câmara Municipal de Iranduba - TÍTULOS, onde o candidato receberá um protocolo de entrega do documento. A abertura do envelope e análise será realizada somente nas dependências do INSTITUTO QUALICON;
8.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;
8.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;
8.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:
8.4.1. ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome do cargo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS;
8.4.2 O candidato deverá preencher o formulário de entrega de Títulos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos;
8.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos;
8.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo essa contagem e a verificação dos Títulos executados em outra oportunidade pela Banca Avaliadora do Instituto Qualicon;
8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
8.7.2. A pontuação alcançada nos Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para compor a nota final;
8.8. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso;
8.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem nas tabelas apresentadas;
8.9.1. Somente serão considerados Títulos os documentos constantes nas tabelas a seguir:
I - Tabela de Títulos para os cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Motorista, Vigia.

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOCOMPROVANTES
a) Curso profissionalimnte ou de aperfeiçoamento relacionado á função com duração mínima de 15 (quinze) horas.4,010,0Diploma ou certificado de curso na área relacionada ao cargo, expedido por Órgãos competentes devidamente reconhecidos.

8.10. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
8.10.1. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.
8.10.2. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.
8.11. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
8.12. Cada Título será considerado uma única vez.
8.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das tabelas apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.
8.14. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.15. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o capítulo XI, deste Edital.
8.16. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.
8.17. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do Resultado Final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon.
IX - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA
9.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Iranduba/AM na data prevista de 29 de abril de 2012 em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Câmara Municipal de Iranduba, estarão disponíveis para consulta através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir do dia 23 de abril de 2012.
9.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
9.3. Para a realização da Prova Prática, serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Títulos, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades abaixo especificadas:

CargosQuantidade prevista de Candidatos a serem convocados
Motorista10

9.3.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Títulos e não convocados para a Prova Prática ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Iranduba, observando o prazo de validade do Concurso.
9.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1., deste Capítulo.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento oficial de identidade original e da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida no requisito mínimo para o cargo em que estiver concorrendo ou superior, em validade.
9.6. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.
9.6.1. Sem documento de habilitação, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente.
9.7. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.11, do capítulo IV, deste Edital.
9.7.1. Durante a aplicação das provas práticas e, posteriormente, no exercício das atividades, não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos.
9.8. A Prova Prática incidira sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ás funções;
9.9. No dia da realização da Prova Prática, o candidato terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da referida prova.
9.10. A Prova Prática terá caráter exclusivamente ELIMINATÓRIO, não interferindo na classificação do candidato.
9.10.1. O candidato será considerado HABILITADO ou NÃO HABILITADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo.
9.10.2. O candidato considerado NÃO HABILITADO na prova prática ou que não apresentar os documentos solicitados no item 9.5. ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso.
9.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.
X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos;
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;
10.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Câmara Municipal de Iranduba e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital;
10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Câmara Municipal de Iranduba e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;
10.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;
10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Teóricos- Práticos, quando houver;
10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
10.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;
10.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;
10.6.7. Tiver maior número de dependentes;
10.6.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação.
XI- DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas e Títulos, Prova Prática, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;
11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:
a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;
b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas e Prática;
c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;
d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas e Práticas, inclusive dos desempates;
11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 11.2. não serão apreciados.
11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 11.1
11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2012
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo: (código e nome do cargo)
Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:
Número da Questão: (quando for o caso)
Publicação do Gabarito: (quando foro caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

11.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 11.2., conforme descrito no Cronograma, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope: REF: Câmara Municipal de Iranduba - RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;
11.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 11.2, será considerada a data da postagem da correspondência; 11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;
11.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.6;
11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;
11.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;
11.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.10;
11.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) com argumentação idêntica a de outros recursos.
11.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;
11.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
XII - DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Iranduba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal;
12.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão fisica e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Iranduba; não ser aposentado por invalidez.
12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;
12.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;
12.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre O e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia.
12.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 12.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
12.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;
12.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Câmara Municipal de Iranduba;
12.5.2. As decisões do Serviço Médico da Câmara Municipal de Iranduba serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;
12.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;
12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;
12.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público;
12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Iranduba;
12.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;
12.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Câmara Municipal de Iranduba, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br;
13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;
13.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
13.4. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;
13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
13.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Nove de Julho, 95 - s154, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à Câmara Municipal de Iranduba - Área de Recursos Humanos;
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;
13.8. A Câmara Municipal de Iranduba e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 13.8.1. Endereço não atualizado;
13.8.2. Endereço de difícil acesso;
13.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
13.8.4. Correspondência recebida por terceiros;
13.9. M despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;
13.10. A Câmara Municipal de Iranduba e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;
13.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;
13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Iranduba e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso;
13.13. A Câmara Municipal de Iranduba não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.
PAULO ROBERTO BANDEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, 06 de janeiro 2012.
ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOSDESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Auxiliar de Serviços Gerais- Compreende a função que se destina a executar serviços de limpeza em geral
Auxiliar Legislativo- Compreende a função que se destina á executar trabalhos administrativos rotineiros.
Vigia- Compreende o cargo que se destina a manter a vigilância do Prédio da Câmara Municipal e demais áreas onde funcionem unidades da Câmara. Zelar pelos bens do órgão, fiscalizar a entrada e saída nas áreas.
Assistente Legislativo- Compreende a função que se destina a executar trabalhos administrativos mais complexos.
Motorista- Compreende o cargo que se destina a dirigir veículos automotores, como Van, ônibus.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Legislativo. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia (escrita correta de palavras). Acentuação quanto à sílaba tônica (acentos agudo e circunflexo). Plural de substantivos e adjetivos. Tempos verbais (passado, presente, futuro). Pontuação. Sinônimo e antônimo Separação de sílabas e classificação quanto ao número de sílabas (monossílaba, dissílaba, trissílaba, polissílaba).
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades -Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias (a partir da data de publicação do Edital) em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Iranduba. Lei Orgânica do Município de Iranduba.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auxiliar de Serviços Gerais
Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Serviços de capina em geral. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Boas práticas de segurança. Noções de primeiros socorros. Tipos de limpeza. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Técnicas de limpeza.
Auxiliar Legislativo
Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria n° 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos, Noções de Informática - Princípios básicos de informática. Noção de características do Windows, arquivos e pastas, trabalhando com programas, impressão, acessórios do Windows, ferramentas do Windows. Microsoft Office Word 2003: introdução, editando documentos, manipulando textos, edição de layout, colunas, tabelas e bordas, elementos gráficos, ferramentas. Microsoft Office Excel 2003: introdução, formatação de planilhas, configurando planilhas, execução de cálculos e funções, trabalhando com elementos gráficos, gráficos e símbolos. Internet e navegadores: introdução à internet, o Internet Explorer, Outlook Express, compactadores, gerenciamento de downloads, vírus.
Vigia
Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público. Lei n° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os cargos de: Assistente Legislativo, Motorista.
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades -Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias (a partir da data de publicação do Edital) em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Iranduba. Lei Orgânica do Município de Iranduba.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Legislativo
Conceitos básicos de administração. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Conhecimentos básicos de administração de materiais: estrutura da área, tipos. Tipos e redação de documentos oficiais: oficio, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria n° 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos, Noções de Informática - Princípios básicos de informática. Periféricos do computador. Microsoft Windows XP: introdução ao Windows XP, características do Windows, arquivos e pastas, trabalhando com programas, impressão, acessórios do Windows, ferramentas do Windows. Microsoft Office Word 2003: introdução, editando documentos, manipulando textos, edição de layout, colunas, tabelas e bordas, elementos gráficos, ferramentas. Microsoft Office Excel 2003: introdução, formatação de planilhas, configurando planilhas, execução de cálculos e funções, trabalhando com elementos gráficos, gráficos e símbolos, macros. Internet e navegadores: introdução à internet, o Internet Explorer, Outlook Express, compactadores, gerenciamento de downloads, vírus.
Motorista
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Meio Ambiente. Manual de formação de condutores veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Transito - artigos de 80 a 90).
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nome do Candidato: ________________________ Número de Inscrição: __________________________
Nº Documento de Identidade: _______________ Cargo/Setor de Lotação: __________________________
RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Relação de TítulosTipo de Título EntreguePara uso do Instituto Quaticon (Não Preencher)
ValidaçãoPontuaçãoAnotações
SIMNÃO
1
2
3
4
Observações Gerais:Total de Pontos
Revisado por

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal, conforme relacionado.
Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
____________, _______ de 2012.
_______________________
ASSINATURA
CRONOGRAMA

DATASEVENTOS
06/01/2012Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela CÂMARA.
09/01 a 25/01/2012Período de Inscrição via Internet.
09/02/2012Data limite para pagamento das inscrições.
14/02/2012Divulgação do status da inscrição do candidato via site.
17/02/2012Afixação das listas na CÂMARA contendo local de prova, para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do INSTITUTO QUALICON.
17/02/2012Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.
26/02/2012Aplicação das Provas Objetivas
28/02/2012Divulgação dos gabaritos na CÂMARA e no site do INSTITUTO QUALICON.
29/02 e 01/03/2012Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas através de Sedex ou AR.
20/03/2012Envio da Resposta dos Recursos aos candidatos e das listas de resultado provisório para divulgação à CÂMARA.
23/03/2012Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.
26/02 e 29 a 31/03/2012Período de envio dos Títulos para o INSTITUTO QUALICON Posto de entrega na PREFEITURA
26/03 a 27/03/2012Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas via site.
03/04 a 10/04/2012Período de correção dos Títulos pelo INSTITUTO QUALICON.
11/04/2012Envio das Notas da prova e Título para CÂMARA.
11/04/2012Publicação das Notas de Títulos.
12/04 a 13/04/2012Prazo para interposição de recurso referente á Nota de Título através do Site do INSTITUTO QUALICON.
16/04 a 20/04/2012Período de análise de recursos das Notas de Título pelo INSTITUTO QUALICON.
22/04/2012Envio a do Resultado Final das Provas Objetiva e Títulos.
23/04/2012Publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso que tem apenas uma fase e convocação para ao prova prática de motorista.
29/04/2012Aplicação da Prova Prática de Motorista
30/04 e 02/05/2012Prazo para interposição de recurso referente á aplicação das Provas Prática através do site.
03 a 14/05/2012Período de analise de recursos pelo INSTITUTO QUALICON.
15/05/2012Envio da Resposta dos Recursos aos candidatos.
15/04/2012Divulgação do Resultado Provisório das Provas Prática no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.
16 e 17/05/2012Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório das Provas Práticas via site.
25/05/2012Publicação do Resultado Definitivo das Provas Práticas e homologação do cargo.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.